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Posso Reclame COBRA Quando eu parei

? Na maioria dos casos, se você sair do seu trabalho , você tem o direito de permanecer coberto pelo seguro de saúde do seu ex- empregador, por até 18 meses . Os requisitos para continuar a sua cobertura estão previstas na lei federal chamada COBRA . Se você é elegível para a cobertura COBRA , o empregador é obrigado por lei a dizer-lhe isso antes de sair. Elegibilidade

Você tem o direito de reivindicar a cobertura COBRA quando você sair só se estivesse realmente coberto pelo seguro de saúde do seu empregador , enquanto você ainda estava trabalhando. Coberto , de acordo com o Departamento do Trabalho , significa que foram incluídos no plano do empregador o dia antes de seu emprego terminou . Se você não estivesse coberto o dia antes de sair , o empregador não tem de lhe oferecer COBRA (embora não há nada na lei que impeça de oferecer -lhe cobertura , se quiser ) . Você também tem direito apenas de continuar a cobertura que você já tem. Você não pode decidir mudar para um plano com benefícios mais generosos , ou um com um prêmio mensal mais baixa. E se o seu cônjuge ou filhos ainda não estão abrangidos pelo plano , você não pode adicioná-los.

Prémios

Esteja ciente de que, se você continuar a sua saúde cuidar cobertura sob COBRA após abandonar o seu trabalho , o valor que você paga em prêmios tende a aumentar dramaticamente. Embora a lei pode exigir que o seu ex-patrão para mantê-lo no plano de saúde da empresa , esse empregador não tem que pagar nada para sua cobertura. Os empregadores geralmente pagar 70 por cento ou mais dos prémios de seguros de saúde dos seus trabalhadores , de acordo com BLR , uma consultoria de recursos humanos. Mas quando você vai em COBRA , você tem que pagar os prémios completa -se , mais , tanto quanto 2 por cento extra para cobrir os custos administrativos de mantê-lo no plano. Se você não puder pagar os prêmios , você não pode continuar a sua cobertura.

Motivos para Rescisão

Todos os funcionários que deixam seus empregos, quer voluntariamente ou involuntariamente , têm o direito de continuar a sua cobertura de seguro atual sob COBRA . Há uma exceção , porém: os empregados que saem por causa de " falta grave ". A lei não faz distinção entre os funcionários que foram demitidos por má conduta e aqueles que fosse dada uma escolha para salvar a face entre renunciar ou ser demitido por má conduta. Se você deixar o seu trabalho , em tais circunstâncias , o seu ex-empregador pode desafiar o seu pedido de cobertura COBRA .
Bruto Improbidade

A lei não especifica o que constitui " falta grave , " de modo que é aberto à interpretação. O site de assuntos legais Nolo diz a definição ainda está evoluindo como tribunais julgar casos relacionados com a negação da COBRA . Em geral, porém , que abrange os trabalhadores envolvidos em atividades ilegais , aqueles que criam um perigo para os outros , e aqueles que deliberadamente e flagrantemente quebrar as regras do local de trabalho . Fraco desempenho geralmente não se qualifica .