rampas Onto autocarros e carrinhas deverão ter uma razão nominal de rampa de 1 a 4 , ou seja, o comprimento da rampa deve ser quatro vezes mais do que a altura do autocarro . Veículos mais novos com um portão de elevador pode ser usado em vez de uma rampa.
Doorway Clearance e manobrabilidade
regulamentos exigem ônibus e van portas para acomodar cadeiras de rodas que são até 30 centímetros de largura e 48 centímetros de comprimento. As portas também deve fornecer espaço suficiente para manobrar a partir da porta de um espaço para cadeiras de rodas dentro do veículo.
Protegendo Sistema
Ônibus e vans são obrigados a fornecer sistemas para garantir a cadeira de rodas com o passageiro virado para a frente ou para trás . Um passageiro em cadeira de rodas não pode enfrentar os lados. Os sistemas de segurança devem ser concebidos para resistir a £ 4000 de força .