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NFPA Requisitos auditivos

A National Fire Protection Association é uma organização sem fins lucrativos internacional que , entre outras tarefas , estabelece padrões globais para a capacidade auditiva necessária de bombeiros. Requisitos auditivos NFPA não simplesmente afirmar requisitos mínimos de audição ; que lista as doenças , deformidades e síndromes que irá prejudicar a audição e sugerem que pessoas atingidas por estas condições não serem autorizados a trabalhar incêndios devido à sua incapacidade de receber comunicações literalmente no meio de distorções ambientais. Perda Auditiva

A National Fire Protection Association tem exigências rigorosas para aqueles com perda de audição. Déficits auditivos admissíveis são medidos por decibéis dentro de determinadas freqüências , e aplicam-se a pior orelha um membro potencial NFPA , não ouvindo capacidade como um todo. Perda superior a 25 decibéis em três das quatro seguintes faixas de freqüência Ouvindo desqualifica uma para serviço NFPA : 500 Hz; 1.000 Hz; 2.000 Hz; e 3.000 Hz . Também merecedor de desqualificação : a perda de mais de 30 decibéis no 500 Hz audição; 1.000 Hz; e 2.000 Hz gamas . E : a perda média superior a 30 decibéis em 500 Hz ; 1.000 Hz; 2.000 Hz; e 3.000 Hz faixas .
Obstrução auditivos

requisitos da NFPA restringir a associação de candidatos com certos tumores em ou deformidades do ouvido . Aqueles com tumores de qualquer natureza que obstruem o canal do ouvido não são elegíveis para o serviço NPFA . Deformidades que merecem desqualificação para os candidatos incluem atresia aural e estenose do canal auditivo. O ex- condição é aquele pelo qual não há ouvido externo eo ouvido médio é mal formado , enquanto o último descreve um canal do ouvido anormalmente fina. A agenesia ou deformidade traumática da orelha, e mastoidite , ou deformidade cirúrgica da mastóide , também são causas de impedimento por conta de sua interferência com a capacidade de um bombeiro para ouvir.

Infecções e Sydromes

A NFPA tem um punhado de exigências relativas a infecções de ouvido e síndromes que prejudicam ou impedem a audição. As infecções de ouvido , como otite externa ( ouvido de nadador ) e otite média (infecção do ouvido médio) são motivo para desqualificação como por exigências NPFA . No entanto, essas infecções são facilmente tratáveis ​​, e aqueles que regularizar a situação são elegíveis para qualificação. Requisitos da NFPA também proibir as pessoas com síndromes de audição prejudicando como zumbido ( zumbido constante nos ouvidos) , labirintite (inchaço do ouvido interno ) e síndrome de Ménière , uma doença de ouvido grave que resulta em perda auditiva, pressão no ouvido, zumbido , desequilíbrio grave e vertigem.