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Regulamentos de cuidados urgentes em Nova Jersey

New Jersey lei define e se refere ao atendimento de urgência como " atendimento ambulatorial ". O Departamento de New Jersey de Saúde e Serviços Sênior ( DOHSS ) regula instalações de cuidados ambulatórios , de acordo com os mandatos descritos no Capítulo 31A do título 8 do Código Administrativo de Nova Jersey ( NJAC ) . Disposições Gerais

DOHSS licenças instalações de cuidados ambulatórios , nos termos do NJAC Título 8 , Capítulo 31A -1.1 (b). A licença dá uma facilidade de atendimento ambulatorial independente , que não é filiado a um hospital, a autoridade para executar qualquer combinação dos seguintes serviços de atendimento ambulatorial : " cirurgia de ambulatório , a tomografia axial computadorizada , reabilitação ambulatorial abrangente , litotripsia extracorpórea por ondas de choque , a ressonância magnética , radiação oncológica megavoltagem , tomografia por emissão de pósitrons , os serviços de transtorno orthotripsy e do sono. "
Avaliação

instalações de cuidados ambulatórios licenciados que têm renda bruta anual de , pelo menos, 300 mil dólares pagar uma taxa de avaliação anual para o Gabinete DOHSS de Serviços Financeiros. NJAC Título 8 , Capítulo 31A- 2.2 (a) , define que a avaliação é pago em quatro parcelas iguais , devido 01 de janeiro , 15 de março , 15 de junho e 1 de Outubro .

A avaliação é ou 3,5 por cento do renda bruta do ano anterior como relatado no relatório anual da unidade de cuidados em ambulatório , ou US $ 200.000, sendo considerado o montante é menor.
Financial Reporting

Em NJAC Título 8 , Capítulo 31A- 3.1, cada instalação licenciada atendimento ambulatorial que tem uma renda bruta anual de pelo menos 300.000 dólares americanos apresenta um relatório financeiro certificado para licenciado Instituições de Assistência Ambulatorial sujeita à avaliação ambulatorial (Form # HFEL -5). Este relatório vai para o Programa de Avaliação do Mecanismo de Assistência Ambulatorial no Escritório DOHSS de Estabelecimentos de Saúde Avaliação e Licenciamento. O relatório financeiro anual deve-se 31 de maio.

Penalidades

Qualquer unidade de cuidados em ambulatório , que opera sem licença pagará o dobro da taxa de avaliação anual para cada ano em que operava sem licença.

Qualquer estabelecimento licenciado para atendimento ambulatorial que não apresentar o seu relatório financeiro anual até 31 de Maio é avaliada a taxa de atraso diária de US $ 500 até que ele é submetido. Se não for apresentado até 30 de Junho, em que unidade de cuidados em ambulatório especial pagará o máximo, em vez do mínimo, taxa de avaliação no próximo ano.

Qualquer estabelecimento licenciado para atendimento ambulatorial que é encontrado para ter subnotificados sua bruta anual renda após DOHSS realiza uma auditoria, pagará a diferença entre o valor subnotificação ea quantidade auditados.